À Comunidade FAC
Em cumprimento à decisão judicial relativa à regulamentação de estágios não-obrigatórios na FAC, damos ciência a todas (os) da decisão proferida, conforme pode ser lido no MEMORANDO n. 00002/2019/NAP/PRF1R/PGF/AGU (confira) que declara:
a nulidade do artigo 1o, §§ 2o e 4o das Resoluções FAC/DAP no 01/2009, FAC/JOR no 01/2009 e FAC/CO no 01/2012, bem como determinar que a ré abstenha- se de regulamentar novamente o estágio não-obrigatório dos alunos das respectivas faculdades, no sentido de estabelecer algum pré-requisito que não esteja previsto em lei.”
A fim de dar célere cumprimento à decisão judicial, a Direção da FAC publicou o Ato n. 006/2019 (confira) que torna sem efeito os artigos e parágrafos mencionados acima que exigiam pré-requisitos para a realização de estágios.
Informamos ainda que, nos próximos dias, o Conselho da FAC será convocado a fim de apreciar o tema.
Direção da FAC